Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 84/1993

CRIA CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES, NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO.

LEI COMPLEMENTAR Nº 84, DE 20 DE JULHO DE 1993.

CRIA CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES, NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar,

Art. 1º Ficam criados no Anexo VIII - Junta Comercial do Estado de Rondônia, da LEI COMPLEMENTAR Nº 67 , de 09 de dezembro de 1992, os cargos de Direção e Assessoramento Superiores a seguir mencionados:

I - 03 (três) - Procurador - símbolo CDS-3;

II - 04 (quatro) - Assessor Técnico - símbolo CDS-1.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 20 de julho de 1993, 105º da República.

OSWALDO PIANA FILHO

Governador

DOE Nº 2823, DE 22 DE JULHO DE 1993.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 260/2002 de 18/04/2002

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 67/1992 de 09/12/1992