Lei Complementar nº 89/1993
REAJUSTA TABELAS SALARIAIS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 67, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1992, CRIA CARGOS E OS INCORPORA À LEI COMPLEMENTAR Nº 42, DE 19 DE MARÇO DE 1991.
LEI COMPLEMENTAR Nº 89, DE 15 DE SETEMBRO DE 1993.
REAJUSTA TABELAS SALARIAIS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 67 , DE 09 DE DEZEMBRO DE 1992, CRIA CARGOS E OS INCORPORA À LEI COMPLEMENTAR Nº 42 , DE 19 DE MARÇO DE 1991.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam reajustadas, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 1º de agosto de 1993, as Tabelas Salariais constantes do Anexo IV à LEI COMPLEMENTAR Nº 67 , de 09 de dezembro de 1992, conforme o Anexo Único a esta Lei Complementar.
§ 1º - Ficam reajustados, na forma deste artigo, os proventos de aposentadoria e pensões dos servidores do Poder Executivo.
§ 2º - VETADO:
Art. 2º O reajuste previsto no artigo anterior e seus parágrafos, é extensivo aos servidores públicos civis ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas.
Art. 3º
Art. 3º - Ficam criados e incorporados no Anexo II da LEI COMPLEMENTAR Nº 42 , de 19 de março de 1991 - Secretaria de Estado da Administração, os cargos de provimentos em comissão, a seguir relacionados:
"III - Secretaria de Estado
3 - Secretaria de Estado da Administração
a) Cargos de Direção e Assessoramento Superiores
______________________________________________
|QUANTITATIVO| ÓRGÃO E DENOMINAÇÃO | SIMB. |
| | DO CARGO |VENCIMENTO|
|============|======================|==========|
|02 |Assistente Técnico |CDS-4 |
| |Especializado | |
|------------|----------------------|----------|
|03 |Analista de Sistema |CDS-3 |
|------------|----------------------|----------|
|03 |Técnico em Informat.I |CDS-2 |
|------------|----------------------|----------|
|02 |Técnico em Informát.II|CDS-01 |
|____________|______________________|__________|
Parágrafo único - A gratificação prevista no artigo 36, da Lei Complementar nº 67 , de 09 de setembro de 1992, poderá ser extensiva aos ocupantes dos cargos criados nesta Lei Complementar.
Art. 4º fica acrescido ao
§ 2º do art. 42 da Lei Complementar nº 78 , de 25 de maio de 1993, os ocupantes da Carreira Policial civil de Preto Criminal, Médico Legista e Odontólogo Legal.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 1993.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de setembro de 1993, 105º da República.
OSWALDO PIANA FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 67/1992 de 09/12/1992
Lei Complementar nº 42/1991 de 19/03/1991
Lei Complementar nº 78/1993 de 25/05/1993