Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 89/1993

REAJUSTA TABELAS SALARIAIS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 67, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1992, CRIA CARGOS E OS INCORPORA À LEI COMPLEMENTAR Nº 42, DE 19 DE MARÇO DE 1991.

LEI COMPLEMENTAR Nº 89, DE 15 DE SETEMBRO DE 1993.

REAJUSTA TABELAS SALARIAIS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 67 , DE 09 DE DEZEMBRO DE 1992, CRIA CARGOS E OS INCORPORA À LEI COMPLEMENTAR Nº 42 , DE 19 DE MARÇO DE 1991.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam reajustadas, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 1º de agosto de 1993, as Tabelas Salariais constantes do Anexo IV à LEI COMPLEMENTAR Nº 67 , de 09 de dezembro de 1992, conforme o Anexo Único a esta Lei Complementar.

§ 1º - Ficam reajustados, na forma deste artigo, os proventos de aposentadoria e pensões dos servidores do Poder Executivo.

§ 2º - VETADO:

Art. 2º O reajuste previsto no artigo anterior e seus parágrafos, é extensivo aos servidores públicos civis ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas.

Art. 3º

Art. 3º - Ficam criados e incorporados no Anexo II da LEI COMPLEMENTAR Nº 42 , de 19 de março de 1991 - Secretaria de Estado da Administração, os cargos de provimentos em comissão, a seguir relacionados:

"III - Secretaria de Estado

3 - Secretaria de Estado da Administração

a) Cargos de Direção e Assessoramento Superiores

______________________________________________

|QUANTITATIVO| ÓRGÃO E DENOMINAÇÃO | SIMB. |

| | DO CARGO |VENCIMENTO|

|============|======================|==========|

|02 |Assistente Técnico |CDS-4 |

| |Especializado | |

|------------|----------------------|----------|

|03 |Analista de Sistema |CDS-3 |

|------------|----------------------|----------|

|03 |Técnico em Informat.I |CDS-2 |

|------------|----------------------|----------|

|02 |Técnico em Informát.II|CDS-01 |

|____________|______________________|__________|

Parágrafo único - A gratificação prevista no artigo 36, da Lei Complementar nº 67 , de 09 de setembro de 1992, poderá ser extensiva aos ocupantes dos cargos criados nesta Lei Complementar.

Art. 4º fica acrescido ao

§ 2º do art. 42 da Lei Complementar nº 78 , de 25 de maio de 1993, os ocupantes da Carreira Policial civil de Preto Criminal, Médico Legista e Odontólogo Legal.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 1993.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de setembro de 1993, 105º da República.

OSWALDO PIANA FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 67/1992 de 09/12/1992

Lei Complementar nº 42/1991 de 19/03/1991

Lei Complementar nº 78/1993 de 25/05/1993