Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 95/1993

CRIA CARGO EM COMISSÃO, CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES E FUNÇÕES GRATIFICADAS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - SUDERON.

LEI COMPLEMENTAR Nº 95, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1993.

CRIA CARGO EM COMISSÃO, CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES E FUNÇÕES GRATIFICADAS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - SUDERON.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica criado na estrutura organizacional da Superintendência de Desenvolvimento Regional - SUDERON, criada pela Lei Complementar nº 42 , de 19 de março de 1991 e transformada em autarquia através da Lei Complementar nº 46 , de 12 de julho de 1991, o cargo em comissão de Superintendente Adjunto.

Art. 2º O Superintendente Adjunto tem como atribuições o gerenciamento das atividades da Superintendência e, em especial:

I - prestar apoio e assessoramento técnico ao Superintendente;

II - coordenar as atividades de todas as unidades técnicas, executivas ou específicas do Órgão;

III - demais atribuições que lhe forem cometidas pelo Titular.

Art. 3º O Anexo VIII - Superintendência de Desenvolvimento Regional, da Lei Complementar nº 67 , de 09 de dezembro de 1992, passa a vigorar acrescido dos cargos de Direção e Assessoramento Superiores, ora criados:

I - 03 (três) Assessor Especial - símbolo CDS-5;

II - 10 (dez) Assessor - símbolo CDS-1.

Art. 4º Ficam acrescidas ao Anexo de que trata o artigo anterior, as seguintes funções gratificadas:

I - 03 (três) Secretária de Gabinete I, símbolo FG-5;

II - 02 (duas) Assistente II, símbolo FG-5.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de novembro de 1993, 105º da República.

OSWALDO PIANA FILHO

Governador

DOE Nº 2905, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1993.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 67/1992 de 09/12/1992

Lei Complementar nº 42/1991 de 19/03/1991

Lei Complementar nº 46/1991 de 12/07/1991