Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 1/1983

DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º E AO ARTIGO 2º, DO DECRETO-LEI Nº 071, DE 5 DE AGOSTO DE 1983.

LEI Nº 1, DE 19 DE SETEMBRO DE 1983.

DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º E AO ARTIGO 2º, DO DECRETO-LEI Nº 071 , DE 5 DE AGOSTO DE 1983.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu promulgo nos termos do parágrafo 2º do artigo 48, da Constituição Estadual , a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º e o artigo 2º, do Decreto-Lei nº 071 , de 5 de agosto de 1983, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - ...

Parágrafo único - As divisas intermunicipais e interdistritais serão estabelecidas através de lei ordinária, nos termos do artigo 137, da Constituição do Estado .

Art. 2º No período compreendido entre a criação dos municípios e suas respectivas instalações, o Governador do Estado nomeará os prefeitos provisórios, com a prévia aprovação da Assembléia Legislativa, na forma prevista no parágrafo único do artigo 138, da Constituição do Estado ."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa, em Porto Velho, 19 de setembro de 1983.

Deputado JOSÉ BIANCO

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Decreto-Lei nº 71/1983 de //