Lei Ordinária nº 1.000/2001
ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ARTIGO 11 DA LEI Nº 387, DE 09 DE ABRIL DE 1992.
LEI Nº 1000, DE 27 DE JUNHO DE 20002.
ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ARTIGO 11 DA LEI Nº 387 , DE 09 DE ABRIL DE 1992.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA decreta:
Art. 1º Ficam acrescentados parágrafos ao artigo 11 da Lei nº 387 , de 09 de abril de 1992, com a seguinte redação:
"Art. 11 ...
§ 1º. O despachante deverá expor em local visível no estabelecimento, a tabela de valores das taxas de emissão de Carteira Nacional de Habilitação estabelecidas pelo órgão competente.
§ 2º. O descumprimento da presente Lei importa na aplicação das penalidades contidas neste artigo".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 15 de maio de 2001, 113 da República.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
GOVERNADOR
DOE Nº 4789,de 30/07/2002
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 387/1992 de 09/04/1992