Lei Ordinária nº 1.002/2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DE 100% (CEM POR CENTO) DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS ÀS OPERAÇÕES DE COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEIS, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 1002, DE 27 DE JULHO DE 2001.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DE 100% (CEM POR CENTO) DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS ÀS OPERAÇÕES DE COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEIS, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção de 100% (cem por cento) do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS aos estabelecimentos concessionários de automóveis ou revendedores, quando destinados aos deficientes físicos, desde que, comprovadamente:
I - o adquirente seja deficiente físico, comprovado através de laudo pericial emitido pela junta medica do Governo do Estado de Rondônia ou pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS;
II - o veículo seja novo e esteja beneficiado com a isenção do Imposto sobre Produto Industrializado - IPI, nos termos da legislação federal em vigor.
§ 1º. O beneficiário somente poderá fazer novo uso da prerrogativa, após o desuso de 04 (quatro) anos da primeira operação de compra.
§ 2º. O imposto incidirá normalmente sobre quaisquer acessórios opcionais que não sejam equipamentos originais do veículo adquirido.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 15 de maio de 2001, 113 da República.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
GOVERNADOR
DOE Nº 4789 de 30/07/2001
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.