Lei Ordinária nº 1.008/2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER PASSE LIVRE ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA NO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL.
LEI Nº 1008, DE 30 DE JULHO DE 2001.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER PASSE LIVRE ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA NO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Passe Livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte intermunicipal.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 15 de maio de 2001, 113 da República.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
GOVERNADOR
DOE Nº 4790 de 31/07/2001
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1307/2004 de 15/01/2004
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.