Lei Ordinária nº 1.009/2001
MODIFICA DISPOSITIVO DA LEI Nº 749, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1997, QUE ESTABELECE NORMAS PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO NO ESTADO DE RONDÔNIA.
LEI Nº 1009, DE 28 DE AGOSTO DE 2001|
MODIFICA DISPOSITIVO DA LEI Nº 749 , DE 04 DE NOVEMBRO DE 1997, QUE ESTABELECE NORMAS PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO NO ESTADO DE RONDÔNIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 12 da Lei nº 749 , de 04 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. O órgão ou entidade promotor do concurso poderá cobrar do candidato taxa de inscrição, que não poderá ser superior a 2 (duas) UPF/RO, sendo vedada a cobrança aos reconhecidamente carentes na forma da lei".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 15 de maio de 2001, 113 da República.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
GOVERNADOR
DOE: 4813, de 31/07/2001.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 749/1997 de 04/11/1997