Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 1.011/2001

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A GRANDE LOJA MAÇÔNICA DO ESTADO DE RONDÔNIA - GLOMARON.

LEI Nº 1011, DE 04 DE SETEMBRO DE 2001.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A GRANDE LOJA MAÇÔNICA DO ESTADO DE RONDÔNIA - GLOMARON.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA decreta:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Grande Loja Maçônica do Estado de Rondônia - GLOMARON, com sede na cidade de Porto Velho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 15 de maio de 2001, 113 da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

GOVERNADOR

DOE: 4816 de05/069/2001

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.