Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 1.013/2001

DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA A CONTA ÚNICA DO TESOURO ESTADUAL.

LEI Nº 1013, DE 4 DE OUTUBRO DE 2001.

DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA A CONTA ÚNICA DO TESOURO ESTADUAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o ordenador de despesas do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO, autorizado a transferir R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) para a conta única do tesouro estadual.

Parágrafo único. Os recursos previstos nesta Lei devem:

I - ser priorizados para cobertura de convênios realizados com municípios, referentes a recuperação de estradas estaduais;

II - após quitar o previsto no inciso I, ser destinados a obras de terraplanagem contratadas diretamente pelo Estado.

Art. 2º A Secretaria de Estado do Planejamento, Coordenação Geral e Administração procederá às adequações necessárias, para a fiel execução desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de outubro de 2001, 113º da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

Governador

DOE Nº 4835, DE 4 DE OUTUBRO DE 2001.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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