Lei Ordinária nº 1.013/2001
DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA A CONTA ÚNICA DO TESOURO ESTADUAL.
LEI Nº 1013, DE 4 DE OUTUBRO DE 2001.
DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA A CONTA ÚNICA DO TESOURO ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o ordenador de despesas do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO, autorizado a transferir R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) para a conta única do tesouro estadual.
Parágrafo único. Os recursos previstos nesta Lei devem:
I - ser priorizados para cobertura de convênios realizados com municípios, referentes a recuperação de estradas estaduais;
II - após quitar o previsto no inciso I, ser destinados a obras de terraplanagem contratadas diretamente pelo Estado.
Art. 2º A Secretaria de Estado do Planejamento, Coordenação Geral e Administração procederá às adequações necessárias, para a fiel execução desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de outubro de 2001, 113º da República.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Governador
DOE Nº 4835, DE 4 DE OUTUBRO DE 2001.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.