Lei Ordinária nº 1.015/2001
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO DR. RIBAMAR ARAÚJO.
LEI Nº 1015, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2001.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO DR. RIBAMAR ARAÚJO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Fundação Dr. Ribamar Araújo, com sede na cidade de Porto Velho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 20 de novembro de 2001, 113 da República.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
GOVERNADOR
DOE Nº 4866,de 21/11/2002
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.