Lei Ordinária nº 102/1986
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA PRÓ-CRIANÇA, NO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 102, DE 14 DE MAIO DE 1986.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA PRÓ-CRIANÇA, NO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Pró-Criança, com a finalidade de garantir às crianças entre O (zero) a 6 (seis) anos as condições necessárias para o seu desenvolvimento físico e bem estar social.
Parágrafo único - O Programa autorizado por esta Lei, visa fortalecer as entidades que trabalham diretamente com crianças na faixa etária de que trata o caput deste artigo.
Art. 2º Constituem-se principais objetivos do Programa Pró-Criança:
I - desenvolver trabalho integrado na criação de creches domiciliares;
II - efetuar convênios com entidades federais, estaduais e municipais no sentido de ser dado apoio à criança;
III - desenvolver trabalho junto às entidades religiosas e particulares que trabalharem com crianças.
Art. 3º O Governo Estadual criará uma Comissão Especial para trabalhar no Programa de que trata a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
ÂNGELO ANGELIN
Governo
DOE Nº 1065, DE 16 DE MAIO DE 1986.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.