Lei Ordinária nº 1.020/2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO PARA CUSTEAR DESPESAS DE TRANSPORTE DE ALUNOS.
LEI Nº 1020, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2001.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO PARA CUSTEAR DESPESAS DE TRANSPORTE DE ALUNOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com prefeituras para custear despesas com transporte gratuito, das áreas rurais até a sede do município, de alunos matriculados em escolas públicas do Estado.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária prevista no artigo 212 da Constituição Federal.
Art. 3º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 03 de dezembro de 2001, 113 da República.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
GOVERNADOR
DOE Nº 4874,de 03/12/2002
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.