Lei Ordinária nº 1.023/2001
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A COOPERATIVA EDUCACIONAL ALVORADA - COOPEALV.
LEI Nº 1023, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2001.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A COOPERATIVA EDUCACIONAL ALVORADA - COOPEALV.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Cooperativa Educacional Alvorada - COOPEALV, com sede na cidade de Alvorada D`Oeste-RO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 06 de dezembro de 2001, 113 da República.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
GOVERNADOR
DOE Nº 4878,de 07/12/2002
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.