Lei Ordinária nº 1.025/2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR BENS MÓVEIS, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 1025, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR BENS MÓVEIS, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para o município de Novo Horizonte D`Oeste, os seguintes bens móveis:
I - caçamba, tombamento nº 04282- Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia - DEVOP;
II - F-1000, placa BM 1591 - Secretaria de Estado da Educação;
III - D-20, placa BM 1361 - Secretaria de Estado da Saúde;
IV - Toyota cor azul, tombamento nº 3814 - Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia - DEVOP;
V - Toyota cor branca, placa BM 3144 - Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia - DEVOP;
VI - Trator de pneu, tombamento nº 3878 - Secretaria de Estado da Agricultura;
VII - Caminhão, placa BM 2480 - Secretaria de Estado da Educação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2001, 113 da República.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
GOVERNADOR
DOE Nº 4888,de 21/12/2002
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.