Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 1.026/2001

INSTITUI FERIADO NO ESTADO DE RONDÔNIA, O DIA 18 DE JUNHO, COMO DIA DOS EVANGÉLICOS.

LEI Nº 1026, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001.

INSTITUI FERIADO NO ESTADO DE RONDÔNIA, O DIA 18 DE JUNHO, COMO DIA DOS EVANGÉLICOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído feriado no Estado de Rondônia, o dia 18 de junho, em homenagem aos evangélicos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2001, 113 da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

GOVERNADOR

DOE Nº 4888,de 21/12/2002

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.