Lei Ordinária nº 1.027/2001
CRIA O PROGRAMA DE INCENTIVO À FORMAÇÃO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS.
LEI Nº 1027, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001.
CRIA O PROGRAMA DE INCENTIVO À FORMAÇÃO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS.
Art. 1º Fica criado o Programa de Incentivo à Formação de Bombeiros Voluntários, também denominado Programa Brigada Voluntária de Incêndio.
Art. 2º O Programa Brigada Voluntária de Incêndio tem como objetivo estimular a participação da sociedade civil na prevenção e no combate a incêndios e no exercício de atividades de busca, salvamento e atendimento pré-hospitalar de emergência, sobretudo nos municípios onde não houver destacamento do Corpo de Bombeiros Militar.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos estabelecidos no artigo 2º desta Lei, cabe ao poder público:
I - realizar palestras sobre a importância da participação da sociedade civil na prevenção e no combate a incêndios;
II - oferecer suporte técnico à criação das Brigadas Voluntárias de Incêndio;
III - celebrar convênios com entidades governamentais e não governamentais com o objetivo de repassar às Brigadas equipamentos para combate a incêndios;
IV - confeccionar e distribuir cartilhas educativas sobre os meios de prevenção e combate a incêndios;
V - promover a integração entre as diversas Brigadas Voluntárias de Incêndio do Estado;
VI - realizar vistorias periódicas nos bens considerados de interesse histórico, cultural, artístico, turístico, paisagístico e natural do Estado e propor medidas para a eliminação de possíveis focos de incêndio.
Art. 4º Cabe ao Poder Executivo, através do Corpo de Bombeiros Militar, a coordenação, orientação e controle das atividades dos bombeiros voluntários.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor no exercício fiscal seguinte ao de sua publicação.
Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembrode 2001, 113 da República.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
GOVERNADOR
DOE Nº 4888,de 21/12/2002
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.