Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 1.028/2001

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CEDER, MEDIANTE DOAÇÃO, UM VEÍCULO AO SINDICATO RURAL DE ITAPUÃ D`OESTE-RO.

LEI Nº 1028, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CEDER, MEDIANTE DOAÇÃO, UM VEÍCULO AO SINDICATO RURAL DE ITAPUÃ D`OESTE-RO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, mediante doação, em favor do Sindicato Rural do Município de Itapuã D`Oeste - RO, o veículo automóvel Gol, modelo Wolks, ano 1988, chassi 013727, combustível álcool, placa BM 4004.

Art. 2º A doação será efetivada sob a condição de ser o referido bem utilizado, exclusivamente, para atender a necessidade e o interesse público.

Art. 3º A Comissão Executiva do Sindicato Rural adotará as medidas necessárias, assumindo todos os encargos e manutenção decorrentes do veículo.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 21 de dezembro de 2001, 113 da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

GOVERNADOR

DOE Nº 4888,de 21/12/2002

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.