Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 1.034/2002

INSERE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTIVIDADES DO ESTADO A "FESTA DA FÉ - CÍRIO DE NAZARÉ".

LEI Nº 1034, 09 JANEIRO DE 2002.

INSERE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTIVIDADES DO ESTADO A "FESTA DA FÉ - CÍRIO DE NAZARÉ".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserida no calendário oficial de festividades do Estado de Rondônia a "Festa da Fé - Círio de Nossa Senhora de Nazaré".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do governo do Estado de Rondônia, 09 de janeiro de 2001, 113 da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

GOVERNADOR

DOE Nº 4898,de 09/01/2002

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.