Lei Ordinária nº 1.035/2002
EXTINGUE A ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO LAGO DO CUNIÃ, CRIADA NO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, ATRAVÉS DO DECRETO Nº 4251, DE 24 DE JUNHO DE 1989.
LEI Nº 1035, DE 09 DE JANEIRO DE 2002.
EXTINGUE A ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO LAGO DO CUNIÃ, CRIADA NO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, ATRAVÉS DO DECRETO Nº 4251 , DE 24 DE JUNHO DE 1989.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinguida a Área de Proteção ambiental do Lago do Cuniã, criada no Município de Porto Velho, através do Decreto nº 4251 , de 24 de junho de 1989.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do governo do Estado de Rondônia, 29 de janeiro de 2001, 113 da República.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
GOVERNADOR
DOE Nº 4898,de 09/01/2002
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Decreto nº 4251/1989 de //