Lei Ordinária nº 104/1986
CRIA O MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D`OESTE, DESMEMBRADO DA ÁREA DO MUNICÍPIO DE COSTA MARQUES.
LEI Nº 104, DE 20 DE MAIO DE 1986.
CRIA O MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D`OESTE, DESMEMBRADO DA ÁREA DO MUNICÍPIO DE COSTA MARQUES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o município de Alta Floresta D`Oeste, com sede na cidade do mesmo nome, desmembrado da área territorial do município de Costa Marques.
Art. 2º Os limites do município de Alta Floresta D`Oeste são os seguintes: parte da foz do rio Massaco com o rio Guaporé, pelo rio Massaco acima até sua mais alta cabeceira; daí por uma linha reta até a cabeceira do Igarapé dos Sete Galhos, por este abaixo até sua desembocadura no Rio Branco; por este acima até a localidade denominada Paulo Saldanha; daí por uma linha reta até a confluência das divisas dos municípios de Presidente Médici e Rolim de Moura; por esta até a confluência da divisa do município de Pimenta Bueno, seguindo por esta até a confluência da divisa com o município de Cerejeiras, seguinte por esta até encontrar o rio Guaporé; por este abaixo até a foz do rio Massaco, ponto de partida.
Art. 3º O município de Alta Floresta D`Oeste passará a pertencer à Comarca de Rolim de Moura.
Art. 4º A instalação do município dar-se-á com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores eleitos na forma da Lei.
Art. 5º Nos termos da Lei Complementar Federal nº 01 , de 09 de novembro de 1.967, o município de Alta Floresta D`oeste será instalado a 1º de janeiro de 1.989, com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores a serem eleitos a 15 de novembro de 1988.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
ÂNGELO ANGELIN
Governo
DOE Nº 1069, DE 22 DE MAIO DE 1986.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 187/1987 de 22/12/1987
Lei Ordinária nº 133/1986 de 13/10/1986
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.