Estadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 1.043/2002

DISPÕE SOBRE AJUSTES NO PPA 2000-2003, E INSTITUI O PLANO PLURIANUAL - VERSÃO ATUALIZADA 2002-2003 NOS TERMOS DO ARTIGO 135, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL ALTERADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 021/2001 E DE ACORDO COM A LEI Nº 877, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 1043, DE 29 DE JANEIRO DE 2002.

DISPÕE SOBRE AJUSTES NO PPA 2000-2003, E INSTITUI O PLANO PLURIANUAL - VERSÃO ATUALIZADA 2002-2003 NOS TERMOS DO ARTIGO 135, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL ALTERADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 021 /2001 E DE ACORDO COM A LEI Nº 877 , DE 31 DE DEZEMBRO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre ajustes no PPA 2000-2003, e institui o Plano Plurianual - versão atualizada 2002-2003 nos termos do artigo 135,

§ 3º, inciso III da Constituição do Estado , alterado pela Emenda Constitucional nº 021 /2001 e de acordo com a Lei nº 877 , de 31 de dezembro de 1999, estabelecendo de forma mocroregionalizada, as metas da administração pública estadual, para as suas despesas referentes aos seus programas prioritários para o período 2002-2003.

Art. 2º O Plano Plurianual -versão atualizada 2002-2003 está estruturado em programas, conforme dispostos nos anexos a esta Lei, que compreende:

I - Relatório de totais por órgão;

II - Relatório dos programas por área de intervenção;

III - Programas e ações por funções e sub-funções;

IV - Relatório sintético dos programas;

V - Relatório analítico dos programas.

Art. 3º O Plano Plurianual - versão atualizada 2002-2003 norteará a elaboração do orçamento para o exercício de 2003.

Parágrafo único. Ficam automaticamente incluídas no Plano Plurianual - versão atualizada 2002-2003 as emendas aprovadas no Orçamento 2002, que alterem os programas e ações constantes do Plano.

Art. 4º (VETADO) Os anexos que compõem esta Lei, conforme disposto no artigo 2º, vigorarão com as alterações previstas nos parágrafos deste artigo.

§ 1º. Passam para o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente:

I - a ação "Apoiar ações relacionadas à assistência à criança e ao adolescente" do Programa de Assistência Social Para a Cidadania;

II - o projeto e as ações que compõem o Programa de Atendimento Sócio-Educativo aos Adolescentes Infratores.

§ 2º. Passam para o Fundo Estadual de Assistência Social:

I - as ações que compõem o Programa de Combate à Carência Nutricional;

II - as ações "Capacitação de Pessoal, Monitoramento e Avaliação, Doações de ortese, prótese e urnas mortuárias e Fortalecimento das ações do CEAS";

III - as ações "Capacitação de Pessoal para a promoção do desenvolvimento local, Acompanhamento e Avaliação de Programa, Formação de Multiplicadores e Apoio ao Projeto Alvorada".

§ 3º. Fica inserida no Programa de Proteção e Defesa da Criança e do Adolescente, para o biênio 2002/2003, a seguinte ação no Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente:

____________________________________________________________________

| AÇÃO/PRODUTO |TIPO|F.I.|VALOR (R$)|META|MEDIDA|MICRORREGIÃO|

|======================|====|====|==========|====|======|============|

|Fortalecimento das a-| A | DI |200.000,00| 1 |Unid. | 1 |

|ções do Conselho dos| | | | | | |

|Direitos da Criança e| | | | | | |

|do Adolescente /Conse-| | | | | | |

|lho fortalecido | | | | | | |

|______________________|____|____|__________|____|______|____________|

§ 4º. Ficam inseridas no Programa de Execução da Ação Legislativa, para o biênio 2002/2003, as seguintes ações na Assembléia Legislativa:

______________________________________________________________________

| AÇÃO/PRODUTO |TIPO|F.I.| VALOR (R$) |META|MEDIDA|MICRORREGIÃO|

|======================|====|====|============|====|======|============|

|Implantação,instalação|P/A | DI |2.300.000,00| 1 |Unid. | 1 |

|e funcionamento da rá-| | | | | | |

|dio TV da Assembléia| | | | | | |

|Legislativa/Rádio - TV| | | | | | |

|implantada,instalada e| | | | | | |

|funcionando. | | | | | | |

|----------------------|----|----|------------|----|------|------------|

|Auxílio - alimentação | A | DI |3.400.000,00|941 |Pessoa| 1 |

|aos servidores da ALE/| | | | | | |

|Servidores atendidos | | | | | | |

|----------------------|----|----|------------|----|------|------------|

|Auxílio financeiro ao| A | DI | 512.000,00| |Pessoa| 1 |

|servidor estudante / | | | | | | |

|Servidor estudante be-| | | | | | |

|neficiado | | | | | | |

|______________________|____|____|____________|____|______|____________|

§ 5º. O Poder Executivo fará os ajustes necessários nos anexos citados nos incisos do artigo 2º, de acordo com os termos dos parágrafos acima.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos contados a partir de 1º de janeiro de 2002.

Palácio do governo do Estado de Rondônia, de janeiro de 2001, 113 da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

GOVERNADOR

DOE Nº 4911,de 29/01/2002

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 877/1999 de 31/12/1999