Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 1.045/2002

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO A CORPORACION ANDINA DE FOMENTO, PARA O GERENCIAMENTO DA MALHA RODOVIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1045, DE 29 DE JANEIRO DE 2002.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO A CORPORACION ANDINA DE FOMENTO, PARA O GERENCIAMENTO DA MALHA RODOVIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto a Corporacion Andina de Fomento, para o gerenciamento da malha rodoviária do Estado de Rondônia, constante dos Anexos I e II.

§1º. A operação de crédito de que trata este artigo realizar-se-á, através de financiamento, no valor de até U$ 36.000.000,00 (Trinta e seis milhões de dólares).

Nova redação

§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, referente ao disposto no

§ 1º, do artigo 1º, desta Lei, no montante de U$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de dólares), sendo o valor do dólar aquele vigente à época da assinatura do contrato, devendo ser alocado na unidade orçamentária - Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia - DEVOP (acrescentado pela lei nº 1055, de 14/03/2002)

Art. 2º Em garantia de pagamento das obrigações financeiras decorrentes do empréstimo, fica o Poder Executivo autorizado a vincular como contragarantias à garantia da União, as cotas de repartição constitucional previstas nos artigos 157 e 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 155 da Constituição Federal, nos termos do

§ 4º, do artigo 167, bem como outras garantias em direito admitidas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do governo do Estado de Rondônia, 29 janeiro de 2001, 113 da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

GOVERNADOR

DOE Nº 4911,de 29/01/2002

ANEXO I SITUAÇÃO DOS CONTRATOS _____________________________________________________________________________________

|ITEM|RODOVIA| TRECHO | CONTRATO/ANO |EXT.(Km)|EXT.(Km) | EXT. (Km) |

| | | | | TOTAL |EXECUTADA|A Ser Exec.|

|====|=======|========================|================|========|=========|===========|

|1 |RO-399 |COLORORADO/CEREJEIRAS |177/86 | 40,00| 27,50| 12,50|

|----|-------|------------------------|----------------|--------|---------|-----------|

|2 |RO-257 |ARIQUEMES/KM30 |051/97 | 30,00| 6,0| 24,00|

|----|-------|------------------------|----------------|--------|---------|-----------|

|3 |RO-470 |BR364/VALE DO PARAÍSO |030/97 | 37,00| 11,36| 25,64|

|----|-------|------------------------|----------------|--------|---------|-----------|

|4 |RO-459 |BR363/ALTO PARAÍSO |035/97 | 38,00| 1,64| 36,36|

|----|-------|------------------------|----------------|--------|---------|-----------|

|5 |RO-140 |BR364/CACAULÂNDIA |053/97 | 25,00| 2,55| 22,45|

|----|-------|------------------------|----------------|--------|---------|-----------|

|6 |RO-463 |BR364/JORGE TEIXEIRA |058/97 | 38,00| 0,84| 37,16|

|----|-------|------------------------|----------------|--------|---------|-----------|

|7 |RO-464 |BR364/THEOBROMA |033/97 e 034/97 | 27,00| 7,08| 19,92|

|----|-------|------------------------|----------------|--------|---------|-----------|

|8 |RO-480 |JI-PARANÁ/ENTRONC.RO-133|028/97 | 18,50| 9,00| 9,50|

|----|-------|------------------------|----------------|--------|---------|-----------|

|9 |RO-133 |RO480/NOVA COLINA |029/97 | 14,60| 2,00| 12,60|

|----|-------|------------------------|----------------|--------|---------|-----------|

|10 |RO-477 |BR364/ESTRELA DE RONDÔNI|042/97 | 12,70| 0,50| 12,20|

|----|-------|------------------------|----------------|--------|---------|-----------|

|11 |RO-471 |BR364/MIN. ANDREAZZA |038 e 039/97 | 27,00| 6,60| 20,40|

|----|-------|------------------------|----------------|--------|---------|-----------|

|12 |RO-383 |BR364/NOVA ESTRELA |032/97 | 37,00| 24,50| 12,50|

|----|-------|------------------------|----------------|--------|---------|-----------|

|13 |RO-489 |BR364/ S. FELIPE |049 e 050/97 | 27,50| 12,00| 15,50|

|----|-------|------------------------|----------------|--------|---------|-----------|

|14 |RO-486 |CACOAL/ENTRONC.RO-133 |- | 29,44| 0,00| 29,44|

|----|-------|------------------------|----------------|--------|---------|-----------|

|15 |RO-010 |N.HORIZONTE (KM20,04) KM|089/93 | 15,86| 2,16| 13,70|

| | |35,9 | | | | |

|----|-------|------------------------|----------------|--------|---------|-----------|

| |TOTAIS | | | 417,60| 113,73| 303,87|

|____|_______|________________________|________________|________|_________|___________| CONTRUÇÃO DE PONTES DE CONCRETO ARMADO

RODOVIAS A SEREM PAVIMENTADAS

ANEXO II _____________________________________________________________________________

| RODOVIA | TRECHO | |EXT. DA| CONTRATO |

| | | | PONTE | |

|=========|=============================|================|=======|============|

|RO - 459 |BR - 364/ ALTO PARAÍSO |MASSANGANA II | 45,00|A CONTRATAR |

|---------|-----------------------------|----------------|-------|------------|

|RO - 463 |BR - 364/GOV. JORGE TEIXEIRA |UBIRAJARA | 25,00|A CONTRATAR |

|---------|-----------------------------|----------------|-------|------------|

|RO - 463 |BR - 364//GOV. JORGE TEIXEIRA|UBIRAJARINHA | 25,00|A CONTRATAR |

|---------|-----------------------------|----------------|-------|------------|

|RO - 463 |BR - 364/GOV. JORGE TEIXEIRA |TASSI | 20,00|A CONTRATAR |

|---------|-----------------------------|----------------|-------|------------|

|RO - 463 |BR - 364/GOV. JORGE TEIXEIRA |PIRAJI | 15,00|A CONTRATAR |

|---------|-----------------------------|----------------|-------|------------|

|RO - 464 |BR - 364/TEHOBROMA |NITEROI | 45,00|A CONTRATAR |

|---------|-----------------------------|----------------|-------|------------|

|RO - 464 |BR - 364/THEOBROMA |TOQUEFONE | 55,00|A CONTRATAR |

|---------|-----------------------------|----------------|-------|------------|

|RO - 383 |BR - 364NOVA ESTRELA |SÃO PEDRO | 67,00|A CONTRATAR |

|---------|-----------------------------|----------------|-------|------------|

|RO - 489 |RO - 010/ SÃO FELIPE |ARARAS | 35,00|A CONTRATAR |

|---------|-----------------------------|----------------|-------|------------|

|RO - 486 |CACOAL/ENTRONC. RO-133 |LIMÃO | 45,00|A CONTRATAR |

|---------|-----------------------------|----------------|-------|------------|

|RO - 010 |R. DE MOURA - N. BRASILANDIA |DON PEDRITO | 24,00|A CONTRATAR |

|---------|-----------------------------|----------------|-------|------------|

|RO - 010 |R. DE MOURA - N. BRASILANDIA |CORGÃO | 30,00|A CONTRATAR |

|---------|-----------------------------|----------------|-------|------------|

|RO - 010 |R. DE MOURA - N. BRASILANDIA |CÓRREGO DO AREIA| 20,00|A CONTRATAR |

|_________|_____________________________|________________|_______|____________| CONSULTORIAS DE:

1 - SUPERVISÃO DE PROJETOS

2 - FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

3 - AMBIENTAL

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

SITUAÇÃO DOS CONTRATOS _____________________________________________________________________________________

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1055/2002 de 14/03/2002

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.