Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 1.051/2002

ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 996, DE 27 DE JULHO DE 2001.

LEI Nº 1051, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2002

ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 996 , DE 27 DE JULHO DE 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei nº 996 , de 27 de julho de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção econômica aos seringueiros produtores de borracha natural bruta, de seringais nativos ou cultivados, no valor de R$ 0,40 (quarenta centavos de real) por quilo, podendo ser corrigido e atualizado por Decreto."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do governo do Estado de Rondônia, 18 de fevereiro de 2001, 113 da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

GOVERNADOR

DOE Nº 4926 de 21/02/2002.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 996/2001 de 27/07/2001