Lei Ordinária nº 1.051/2002
ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 996, DE 27 DE JULHO DE 2001.
LEI Nº 1051, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2002
ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 996 , DE 27 DE JULHO DE 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei nº 996 , de 27 de julho de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção econômica aos seringueiros produtores de borracha natural bruta, de seringais nativos ou cultivados, no valor de R$ 0,40 (quarenta centavos de real) por quilo, podendo ser corrigido e atualizado por Decreto."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do governo do Estado de Rondônia, 18 de fevereiro de 2001, 113 da República.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
GOVERNADOR
DOE Nº 4926 de 21/02/2002.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 996/2001 de 27/07/2001