Lei Ordinária nº 1.055/2002
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 1.045, DE 29 DE JANEIRO DE 2002.
LEI Nº 1055, DE 14 DE MARÇO DE 2002.
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 1.045 , DE 29 DE JANEIRO DE 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1.045 , de 29 de janeiro de 2002, passa a vigorar acrescido de parágrafo, passando o parágrafo único a parágrafo 1º.
"§ 1º ...
§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, referente ao disposto no
§ 1º, do artigo 1º, desta Lei, no montante de U$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de dólares), sendo o valor do dólar aquele vigente à época da assinatura do contrato, devendo ser alocado na unidade orçamentária - Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia - DEVOP".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do governo do Estado de Rondônia, 14 março de 2001, 113 da República.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
GOVERNADOR
DOE Nº 4944,de 19/03/2002
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1045/2002 de 29/01/2002