Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 106/1986

DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 1º DA LEI Nº 90, DE 07 DE JANEIRO DE 1986.

LEI Nº 106, DE 28 DE MAIO DE 1986.

DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 1º DA LEI Nº 90 , DE 07 DE JANEIRO DE 1986.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei nº 90 , de 07 de janeiro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo e prestar caução ou penhor junto ao Tesouro Nacional, órgãos de sua Administração Direta ou Indireta, inclusive o Banco do Brasil, para fins de obtenção de garantia de bancos federais, em operações de "leasing" que forem obtidas em favor do próprio Estado, dos órgãos de sua Administração Direta ou Indireta e das sociedades das quais seja acionista majoritário, na forma do dispositivo na Portaria Interministerial nº 039, de 08 de março de 1984, até a quantia equivalente a US$ 10.000,00 (dez milhões de dólares americanos)."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Porto Velho, de 28 de maio de 1986.

ÂNGELO ANGELIN

Governo

DOE Nº 1073, DE 29 DE MAIO DE 1986.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 143/1986 de 19/12/1986

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 90/1986 de 07/01/1986