Lei Ordinária nº 1.069/2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR BENS MÓVEIS NA FORMA QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 1069, DE 26 DE MAIO DE 2002.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR BENS MÓVEIS NA FORMA QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para o município de Parecis os seguintes bens móveis:
I - Veículo tipo Toyota, identificação nº 1967/SEPLAD; e
II - Trator D-4 CATERPILLAR, tombamento nº 3304/SEAGRI.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do governo do Estado de Rondônia, 26 de maio de 2002, 113 da República.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
GOVERNADOR
DOE. 4971, de29/04 /2002
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.