Lei Ordinária nº 1.070/2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE VILHENA.
LEI Nº 1070, DE 07 DE MAIO DE 2002.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE VILHENA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao município de Vilhena os terrenos urbanos de números: 07, 15 e 16 todos da quadra 34 do Setor 05, conforme consta em Escritura Pública transcrita no Livro 040, às folhas 188/90 do Cartório de Notas da Comarca de Vilhena, datada de 09 de agosto de 1994.
Art. 2º O Imóvel descrito no artigo anterior destina-se à construção de benfeitoria conforme necessidade daquele município.
Art. 3º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do governo do Estado de Rondônia, 07 de maio de 2002, 113 da República.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
GOVERNADOR
D.O. Nº 4978, de 09/05/2002.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.