Lei Ordinária nº 1.075/2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE ESQUADRÃO DA VIDA, DE ARIQUEMES.
LEI Nº 1075, DE 29 DE MAIO DE 2002.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE ESQUADRÃO DA VIDA, DE ARIQUEMES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a entidade filantrópica "Esquadrão da Vida", com sede na cidade de Ariquemes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do governo do Estado de Rondônia, 29 de maio de 2002, 113 da República.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
GOVERNADOR
DOE. 4991, de 29/05/2002
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.