Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 1.077/2002

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ACRESCENTAR O § 8º, AO ARTIGO 11 DA LEI Nº 1041, DE 28 DE JANEIRO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS INTEGRANTES DA CARREIRA POLICIAL CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

LEI Nº 1077, DE 04 DE JUNHO DE 2002.

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ACRESCENTAR O

§ 8º, AO ARTIGO 11 DA LEI Nº 1041 , DE 28 DE JANEIRO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS INTEGRANTES DA CARREIRA POLICIAL CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve, e eu, Carlão de Oliveira, 1º Vice-Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos do

§ 7º do

Art. 42 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei :

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a acrescentar o

§ 8º, ao artigo 11, da Lei nº 1041 , de 2002, com a seguinte redação:

"Art.11 ...

§ 8º Fica criado o escalonamento no percentual de 10% (dez por cento) entre uma classe e outra na Tabela constante do anexo III da Tabela de Vencimentos, a partir da 1ª Classe, passando a vigorar conforme Anexo único a esta Lei".

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação Orçamentária da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 04 de junho de 2002.

Deputado Carlão de Oliveira

1º Vice-Presidente

DOE. 4996, de 06/ 06 /2002

ANEXO ÚNICO TABELA DE VENCIMENTO ___________________________________________________________

| CATEGORIA | CLASSE |VENCIMENTO|

|=======================================|========|==========|

|Escrivão de Polícia, Agente de Polícia,|Especial| 1.903,33|

|Agente de Telecomunicações , Datilosco-|Terceira| 1.730,00|

|pista Policial , Técnico em Laboratório|Segunda | 1.573,00|

|e Técnico em Necropsia |Primeira| 1.430,00|

|---------------------------------------|--------|----------|

|Auxiliar Operacional de Perito Criminal|Especial| 1.530,65|

|e Auxiliar de Necrópsia |Terceira| 1.391,50|

| |Segunda | 1.265,00|

| |Primeira| 1.150,00|

|_______________________________________|________|__________|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

TABELA DE VENCIMENTO ___________________________________________________________

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1041/2002 de 28/01/2002