Lei Ordinária nº 1.080/2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS, IDOSOS E PORTADORES DE DEFICIÊNCIA DE CACOAL - AAPC.
LEI Nº 1080, DE 25 DE JUNHO DE 2002.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS, IDOSOS E PORTADORES DE DEFICIÊNCIA DE CACOAL - AAPC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Aposentados, Pensionistas, Idosos e Portadores de Deficiência de Cacoal - AAPC, com sede na cidade de Cacoal-RO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do governo do Estado de Rondônia, 25 de junho de 2002, 113 da República.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
GOVERNADOR
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.