Lei Ordinária nº 1.084/2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES NA ÁREA DA SAÚDE, PARA ATENDER O HOSPITAL REGIONAL DE EXTREMA.
LEI Nº 1084, DE 10 DE JUNHO DE 2002.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES NA ÁREA DA SAÚDE, PARA ATENDER O HOSPITAL REGIONAL DE EXTREMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder contratação emergencial de servidores na área da saúde, para atender o Hospital Regional de Extrema.
§ 1º O número total de contratações que trata este artigo é de até 100 (cem) servidores, conforme Anexo único, a esta Lei.
§ 2º Os contratados não poderão ter outro vínculo com a União, Estado ou Município.
Art. 2º Os vencimentos dos contratados através da presente Lei serão idênticos aos percebidos pelos servidores do quadro estatutário, nas respectivas categorias funcionais.
Art. 3º Os contratos oriundos desta Lei terão duração até 31 de dezembro de 2002.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do governo do Estado de Rondônia, 10 de junho de 2002, 113 da República.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
GOVERNADOR
ANEXO ÚNICO HOSPITAL REGIONAL DE EXTREMA __________________________________________
| CARGOS |QUANTDADE|
|================================|=========|
|Enfermeiro |6 |
|--------------------------------|---------|
|Auxiliar de Serviços de Saúde |63 |
|--------------------------------|---------|
|Bioquímico |2 |
|--------------------------------|---------|
|Auxiliar de Enfermagem |22 |
|--------------------------------|---------|
|Técnico em Enfermagem |7 |
|--------------------------------|---------|
|TOTAL |100 |
|________________________________|_________|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
HOSPITAL REGIONAL DE EXTREMA __________________________________________
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.