Texto vigenteEstadual · Rondônia
Lei Ordinária nº 1.086/2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, NOS MONTANTES E UNIDADES QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 1086, DE 10 DE JUNHO DE 2002.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, NOS MONTANTES E UNIDADES QUE ESPECIFICA.
LEI OBSOLETA
Palácio do governo do Estado de Rondônia, 10 de junho de 2002, 113 da República.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
GOVERNADOR
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.