Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 1.086/2002

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, NOS MONTANTES E UNIDADES QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 1086, DE 10 DE JUNHO DE 2002.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, NOS MONTANTES E UNIDADES QUE ESPECIFICA.

LEI OBSOLETA

Palácio do governo do Estado de Rondônia, 10 de junho de 2002, 113 da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

GOVERNADOR

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.