Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 1.087/2002

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR BEM IMÓVEL DO ESTADO DE RONDÔNIA, SITUADO NA ZONA URBANA DE OURO PRETO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1087, DE 10 DE JUNHO DE 2002.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR BEM IMÓVEL DO ESTADO DE RONDÔNIA, SITUADO NA ZONA URBANA DE OURO PRETO DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar bem imóvel do Estado de Rondônia, em favor da Associação dos Pequenos Agricultores de Rondônia - APARO.

Art. 2º O bem imóvel de que trata o art. 1º desta Lei é constituído do lote urbano nº 436, da quadra nº 172, situado em Ouro Preto do Oeste, na av. Capitão Sílvio de Farias, nº 237, bairro Vila do Incra, com área de 1.154,86 m² (mil cento e cinqüenta e quatro metros quadrados e oitenta e seis centímetros).

Art. 3º A doação será efetuada sob a condição de que o referido bem seja utilizado exclusivamente para os fins inerentes à Associação, ficando vedada a sua alienação.

Parágrafo único. No caso de encerramento das atividades da entidade, o referido imóvel será reintegrado ao patrimônio do Estado.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do governo do Estado de Rondônia, 10 de junho de 2002, 113 da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

GOVERNADOR

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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