Lei Ordinária nº 1.088/2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR, ATRAVÉS DE DOAÇÃO, BEM IMÓVEL DO ESTADO DE RONDÔNIA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE.
LEI Nº 1088, de 10 de julho de 2002.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR, ATRAVÉS DE DOAÇÃO, BEM IMÓVEL DO ESTADO DE RONDÔNIA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, através de doação, em favor do município de Ouro Preto do Oeste, o imóvel urbano cadastrado no patrimônio imobiliário do Estado sob o nº 788, localizado naquele município.
§ 1º O imóvel de que trata a presente Lei localiza-se na av. Silvio Gonçalves de Farias, Setor 02, quadra 95, lote 200, com área de 3.896,79 m2 (três mil oitocentos e noventa e seis metros quadrados e setenta e nove centímetros).
§ 2º A doação será efetuada no interesse da Administração, nos termos do artigo 17, inciso I, alínea "b", da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993.
Art. 2º O imóvel objeto desta Lei não poderá ser alienado pelo Município, em nenhuma hipótese, sob pena de reversão ao patrimônio do Estado.
Art. 3º A transferência do respectivo imóvel junto aos cartórios ocorrerá sem ônus para o Poder Executivo Estadual.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de julho de 2002, 114º da República.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.