Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 109/1986

INSTITUI O "DIA ESTADUAL DO CACAU" E A "FESTA DO CACAU".

LEI Nº 109, DE 13 DE JUNHO DE 1986.

INSTITUI O "DIA ESTADUAL DO CACAU" E A "FESTA DO CACAU".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o primeiro domingo de junho de cada ano como o "Dia Estadual do Cacau."

Parágrafo único - Fica também instituída a "Festa do Cacau" a ser celebrada na mesma data.

Art. 2º As comemorações para cumprimento do disposto no artigo anterior deverão ser realizadas em todos os níveis, primordialmente a nível escolar.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

ÂNGELO ANGELIN

Governo

DOE Nº 1087, DE 18 DE JUNHO DE 1986.