Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 1.093/2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO HUMANA PARQUE DOS PIONEIROS, DE JI-PARANÁ.

LEI Nº 1093, DE 25 DE JUNHO DE 2002.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO HUMANA PARQUE DOS PIONEIROS, DE JI-PARANÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Promoção Humana Parque dos Pioneiros, com sede na cidade de Ji-Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do governo do Estado de Rondônia, 29 de junho de 2002, 113 da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

GOVERNADOR

DOE 5033 de 30/07/002

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.