Lei Ordinária nº 11/1983
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 6º, DO DECRETO-LEI Nº 31, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1982.
LEI Nº 11, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1983.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 6º, DO DECRETO-LEI Nº 31 , DE 30 DE NOVEMBRO DE 1982.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 6º, do Decreto-Lei nº 31 , de 30 de novembro de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º - O Poder Executivo poderá abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 90% (noventa por cento) do total da despesa fixada, de conformidade com os artigos 7º, inciso I, e 47, da Lei Federal nº 4.320 , de 17/3/1964".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, 05 de dezembro de 1983.
JORGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Governo
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Decreto-Lei nº 31/1982 de //