Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 1.100/2002

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR À SOCIEDADE PESTALOZZI DE PORTO VELHO, BEM MÓVEL QUE MENCIONA.

LEI Nº 1100, DE 06 DE AGOSTO DE 2002.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR À SOCIEDADE PESTALOZZI DE PORTO VELHO, BEM MÓVEL QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a Sociedade Pestalozzi de Porto Velho, entidade sem fim lucrativo, um veículo ônibus urbano, usado, marca Mercedes Benz, modelo Q-371, Chassi nº 98M364302RC079069, motor nº 37696110.227323, cor branca, placa BM-0880, cedido à entidade para uso, cadastrado na Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do governo do Estado de Rondônia, 06 de agosto de 2002, 114ª da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

Governador

D.O Nº 5039, de 07/08/2002

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.