Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 1.105/2002

ACRESCENTA DISPOSITIVO A LEI Nº 994, DE 27 DE JULHO DE 2001.

LEI Nº 1105, 06 DE AGOSTO DE 2002.

ACRESCENTA DISPOSITIVO A LEI Nº 994 , DE 27 DE JULHO DE 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 994 , de 27 de julho de 2001, passa a vigorar com acréscimo de um parágrafo, passando o parágrafo único a ser parágrafo 1º.

"Art. 2º ...

§ 1º ...

§ 2º A assunção, pela indústria farmacêutica ou pela empresa distribuidora, de compromisso de imediata substituição dos medicamentos cujos prazos de validade expirem, conforme disposto no caput deste artigo".

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do governo do Estado de Rondônia, 06 de agosto de 2002, 114ª da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

Governador

D.O Nº 5039, de 07/08/2002

Art. 1

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 994/2001 de 27/07/2001