Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 1.106/2002

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER PASSE LIVRE ÀS PESSOAS MAIORES DE 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS NO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL, NO ESTADO DE RONDÔNIA.

LEI Nº 1106, 06 DE AGOSTO DE 2002.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER PASSE LIVRE ÀS PESSOAS MAIORES DE 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS NO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL, NO ESTADO DE RONDÔNIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a conceder Passe Livre às pessoas maiores de 65 (sessenta e cinco) anos no sistema de transporte coletivo intermunicipal.

Art. 2º Ficam isentos do pagamento de passagem os maiores de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, devidamente comprovado pela apresentação da Carteira de Identidade ou de outro documento de identificação fotográfica na ocasião da extração do bilhete, em ônibus de Empresas de Transportes Intermunicipal.

§ 1º Para fazer juz ao benefício o Idoso deve comprovar renda mensal igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos.

Art. 3º As empresas se obrigam a reservar em cada viagem 02 (dois) lugares destinados ao transporte do Idoso.

Art. 4º Considera-se injustificável a recusa de transporte dos passageiros quando:

I - o pedido de embarque gratuito for realizado com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito horas) do horário previsto para a saída do coletivo; e

II - a lotação do veículo não estiver completa.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revoga-se a Lei nº 902 , de 01 de junho de 2000.

Palácio do governo do Estado de Rondônia, Palácio do governo do Estado de Rondônia, 06 de agosto de 2002, 113 da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

GOVERNADOR

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1307/2004 de 15/01/2004

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 902/2000 de 01/06/2000