Lei Ordinária nº 1.107/2002
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE QUESTÕES SOBRE A HISTÓRIA E GEOGRAFIA DE RONDÔNIA NAS PROVAS OBJETIVAS DOS CONCURSOS PÚBLICOS.
LEI Nº 1107, 06 DE AGOSTO DE 2002.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE QUESTÕES SOBRE A HISTÓRIA E GEOGRAFIA DE RONDÔNIA NAS PROVAS OBJETIVAS DOS CONCURSOS PÚBLICOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As provas objetivas dos concursos públicos promovidas pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, deverão incluir também conhecimentos gerais de História e Geografia de Rondônia.
Art. 2º O peso das questões relativas aos conteúdos citados no artigo 1º desta Lei será de 10% (dez por cento) da nota final do concurso público.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do governo do Estado de Rondônia, Palácio do governo do Estado de Rondônia, 06 de agosto de 2002, 113 da República.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
GOVERNADOR
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.