Estadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 1.116/2002

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, CRIA ATIVIDADE, ELEMENTO DE DESPESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1116, DE 02 DE SETEMBRO DE 2002.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, CRIA ATIVIDADE, ELEMENTO DE DESPESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no corrente exercício, até o montante de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), destinados à cobertura de despesas com a criação de Atividade e Elemento de Despesa na Unidade Orçamentária 14.01 - Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, conforme quadro abaixo:

14.01 - Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN __________________________________________________________

| Projeto/Atividade |FT|Elemento de Despesa| Valor |

|=======================|==|===================|===========|

|14.01.28.845.0000.2451-|00|33.90.44 | 500.000,00|

|Auxílio financeiro às| | | |

|atividades da LOTORO. | | | |

|-----------------------|--|-------------------|-----------|

|TOTAL | | | 500.000,00|

|_______________________|__|___________________|___________|

Art. 2º Para cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação do Fundo de Participação dos Estados - FPE, no montante especificado nesta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 02 de setembro de 2002, 114ª da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

Governador

D.O Nº 5057, de 02/09/2002

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.