Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 1.117/2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA ASSISTENCIAL ABRIGO NOSSO LAR, EM CACOAL-RO.

LEI Nº 1117, DE 02 DE SETEMBRO DE 2002.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA ASSISTENCIAL ABRIGO NOSSO LAR, EM CACOAL-RO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Casa Assistencial Abrigo Nosso Lar, com sede na cidade de Cacoal-RO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 02 de setembro de 2002, 114ª da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

Governador

D.O Nº 5057, de 02/09/2002

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.