Lei Ordinária nº 1.118/2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS USUÁRIOS DE PLANTAS MEDICINAIS E TERAPIAS ALTERNATIVAS - ASSUPLAMTA, EM ARIQUEMES.
LEI Nº 1118, DE 02 DE SETEMBRO DE 2002.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS USUÁRIOS DE PLANTAS MEDICINAIS E TERAPIAS ALTERNATIVAS - ASSUPLAMTA, EM ARIQUEMES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Usuários de Plantas Medicinais e Terapias Alternativas - ASSUPLAMTA, com sede na cidade de Ariquemes-RO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de setembro de 2002, 114ª da República.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Governador
D.O Nº 5057, de 02/09/2002
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.