Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 1.119/2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A PASTORAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE SAGRADA FAMÍLIA, EM CACOAL.

LEI Nº 1119, DE 02 DE SETEMBRO DE 2002.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A PASTORAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE SAGRADA FAMÍLIA, EM CACOAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Pastoral da Criança e do Adolescente Sagrada Família, com sede na cidade de Cacoal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de setembro de 2002, 114ª da República

JOSÉ DE ABREU BIANCO

Governador

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.