Lei Ordinária nº 1.119/2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A PASTORAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE SAGRADA FAMÍLIA, EM CACOAL.
LEI Nº 1119, DE 02 DE SETEMBRO DE 2002.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A PASTORAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE SAGRADA FAMÍLIA, EM CACOAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Pastoral da Criança e do Adolescente Sagrada Família, com sede na cidade de Cacoal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de setembro de 2002, 114ª da República
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.