Lei Ordinária nº 1.120/2002
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONVÊNIO COM A ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE COLORADO D`OESTE.
LEI Nº 1120, DE 10 DE SETEMBRO DE 2002.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONVÊNIO COM A ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE COLORADO D`OESTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar convênio com a Escola Agrotécnica de Colorado D`Oeste para a implantação de curso de nível superior em agronomia ou veterinária.
Art. 2º Os recursos do convênio de que trata o artigo anterior são oriundos do disposto no artigo 212 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de setembro de 2002, 114ª da República.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Governador
D.O Nº 5065, de 12/09/2002
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.