Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 1.132/2002

REVOGA A LEI Nº 1104, DE 06 DE AGOSTO DE 2002.

LEI Nº 1132, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2002

REVOGA A LEI Nº 1104 , DE 06 DE AGOSTO DE 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 1104 , de 06 de agosto de 2002, que "Dispõe sobre critérios de concessão de serviços de lanches e bebidas nas unidades educacionais no Estado de Rondônia".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de novembro de 2003, 114ª da República

JOSÉ DE ABREU BIANCO

Governador

DOE Nº 5116. de 27/11/2002

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1104/2002 de 06/08/2002