Lei Ordinária nº 1.133/2002
MATÉRIA VETADA PELO GOVERNADOR DO ESTADO E MANTIDO O TEXTO PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, DO PROJETO DE LEI QUE "DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO ÀS PESSOAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
LEI Nº 1133, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2002.
MATÉRIA VETADA PELO GOVERNADOR DO ESTADO E MANTIDO O TEXTO PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, DO PROJETO DE LEI QUE "DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO ÀS PESSOAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve, e eu, Natanael Silva, Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos do
§ 7º do
Art. 42 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigado o atendimento prioritário, nas repartições públicas estaduais, nos caixas de lojas, supermercados e estabelecimentos congêneres às pessoas:
I - aposentadas por tempo de serviço ou invalidez;
II - com mais de sessenta anos de idade;
III - portadores de deficiência física; e
IV - gestantes e lactantes.
Art. 2º As repartições públicas estaduais, os estabelecimentos comerciais a que se refere o artigo anterior deverão afixar cartazes, destacando a prioridade de atendimento estabelecido nesta Lei.
Art. 3º As repartições públicas estaduais e os estabelecimentos comerciais referidos no artigo 1º terão o prazo de sessenta dias a contar da publicação desta Lei para se adaptarem às suas disposições.
Art. 4º A infração ao disposto nesta Lei acarretará ao estabelecimento comercial a aplicação de multa diária de 500 (quinhentas) UFIR, até a regularização do atendimento.
Parágrafo único. Em caso de reincidência, a multa prevista neste artigo será aplicada em dobro.
Art. 5º A falta de cumprimento ao disposto nesta Lei pelos órgãos públicos estaduais, incidirá em infração administrativa, sujeitando o servidor pela infração à penalidade administrativa regulamentar.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogada a Lei nº 347 , de 12 de dezembro de 1991.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 10 de dezembro de 2002.
Deputado Natanael Silva
Presidente
DOE Nº 5130 de 17/12/002
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 347/1991 de 12/12/1991