Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 1.146/2002

ALTERA OS LIMITES COM EXCLUSÃO E AMPLIAÇÃO DA SUPERFÍCIE DO PARQUE ESTADUAL DE GUAJARÁ-MIRIM, CRIADO PELO DO DECRETO Nº 4575, DE 23 DE MARÇO DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1146, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002.

ALTERA OS LIMITES COM EXCLUSÃO E AMPLIAÇÃO DA SUPERFÍCIE DO PARQUE ESTADUAL DE GUAJARÁ-MIRIM, CRIADO PELO DO DECRETO Nº 4575 , DE 23 DE MARÇO DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica excluída, ao Norte da superfície do Parque Estadual de Guajará-Mirim, uma área de 4.906,5825 ha (Quatro mil e novecentos e seis hectares, cinqüenta e oito ares e vinte e cinco centiares), correspondendo a área circunscrita aos seguintes limites e confrontações:

Partindo do marco SAT-20 de coordenadas geográficas de Latitude 10º13´46,577"S e Longitude 64º28´48,637" WGr., situado na confluência do rio Formoso com a margem esquerda do igarapé Oriente, deste, segue pela citada margem do igarapé Oriente, no sentido de montante, confrontando com terras de propriedade de Isaac Benayon Sabbá, por uma distância de 11.427,70 metros, até o marco MA 394/A de coordenadas geográficas de Latitude 10º18´22"S e Longitude 64º26´47" WGr situado na confluência do igarapé Oriente com um igarapé sem denominação; deste segue com azimute de 269º 50´33", limitando com área remanescente do Parque Estadual de Guajará-Mirim, numa distância aproximada de 9.709,00 metros até o marco M-382A de coordenadas geográficas de Latitude 10º18´22"S e Longitude 64º32´07" WGr, situado na confluência do rio Formoso com um igarapé sem denominação, próximo a sede do referido parque; deste segue pela margem direita do rio Formoso, no sentido de montante, confrontando com terras de terceiros e terras indígenas Karipunas, num percurso aproximado de 13.786,60 metros até o marco SAT-20, início da descrição desse perímetro.

Art. 2º Fica ampliada a superfície do Parque Estadual de Guajará-Mirim em uma área de 14.325,9920 ha (catorze mil, trezentos e vinte e cinco hectares, noventa e nove ares e vinte centiares), totalizando uma área de 216.567,6764 ha (duzentos e dezesseis mil, quinhentos e sessenta e sete hectares, sessenta e sete ares e sessenta e quatro centiares), conforme a área circunscrita, nos seguintes limites e confrontações:

Partindo do marco M-382A de coordenadas UTM. E= 331883,80 m e N= 8860344,80 m, situado na confluência do rio Formoso com um igarapé sem denominação, próximo a sede do Parque; deste segue com azimute de 89º50´33", limitando com área a ser desmembrada do Parque, numa distância aproximada de 9.709,00 metros até o marco MA394 situado na confluência de um igarapé sem denominação com o igarapé Oriente; deste, segue pela margem esquerda do igarapé Oriente no sentido da montante, confrontando com terras de Isaac Benayon Sabbá, num percurso aproximado de 838,10 metros até o marco MA394A, situado na confluência de um tributário pela margem direita; deste, segue pela margem esquerda do referido tributário, no sentido da montante, confrontando com terras de Isaac Benayon Sabbá, num percurso aproximado de 22.327,55 metros, até o pilar PL170 de coordenadas UTM E=352186,22 e N=8845233,29; deste, segue por linhas secas, com os seguintes azimutes e distâncias: 145º19´08" e 955,47 metros, até o marco MA405;145º18´53" e 2.057,81 metros, até o marco MA406; 145º18´32" e 1.970,93 metros, até o pilar PL171; 145º18´13" e 1.011,80 metros, até o marco MA407; 145º17´59" e 1.982,91 metros, até o marco MA408; 145º17´37" e 1.976,87 metros, até o pilar PL172; 145º17´12" e 1.173,29 metros, até o marco MA409; 145º16´17" e 1.985,29 metros, até o marco MA410; e 144º07´51" e 1.942,07 metros, até o pilar PL173 de coordenadas geográficas de Latitude 10º33´18,676" S e Longitude 64º16´18,744" WGr.; deste, segue por linhas secas, com os seguintes azimutes geográficos e distâncias: 93º28´33" e 582,04 metros, até o marco MA411; 93º28´12" e 1.022,94 metros, até o marco MA412; 93º27´53" e 1.115,59 metros, até o pilar PL174; 93º27´31" e 980,85 metros, até o marco MA413; 93º26´31" e 2.068,77 metros, até o marco MA414; e 93º26´47" e 1.938,80 metros, confrontando com terras de propriedade de Isaac Benayon Sabbá, até o marco SAT-18 de coordenadas geográficas de Latitude 10º33`33,789" S e Longitude 64º12`05,656" WGr.; deste, segue por linhas secas, com os seguintes azimutes e distâncias: 135º42`54" e 2.048,48 metros, até o marco MA415; 135º42`27" e 1.856,53 metros até o marco MA416; 126º51`12" e 1.227,31 metros, até o pilar PL175; 126º50`55"e 978,15 metros, até o marco MA417; 126º51`08"e 2.061,01 metros, até o marco MA418; 126º51`17"e 1.946,91 metros, até o pilar PL176; 126º51`53"e 1.946,58 metros, até o marco MA419; 126º51`53"e 2.060,18 metros, até o marco MA420; 126º52`29"e 1.049,53 metros, até o pilar PL177; 17º34`10"e 7.221,16 metros, até o ponto PLC01; 78º43`46" e 1.066,08 metros, até o ponto PLC02; 338º32`28" e 2.014,87 metros, até o ponto PLC03; 88º51`41" e 4.217,63 metros, até o ponto PLC04; 354º54`39" e 447,56 metros, até o ponto PLC05; 103º12`19" e 1.170,96 metros, até o ponto PLC06; 5º31`16"e 611,13 metros, até o ponto PLC07, situado na margem direita de um igarapé tributário, afluente do rio Jaci Paraná; deste, segue pela citada margem do igarapé tributário no sentido de montante com uma distância de 1.230,45 metros, até o ponto PLC08, situado na confluência do citado igarapé com o rio Jaci Paraná; deste, segue pela margem esquerda do citado rio no sentido de montante com uma distância de 11.735,50 metros, até o ponto PLC09, situado na confluência com um igarapé tributário; deste, segue pela margem esquerda do igarapé tributário no sentido de montante com uma distância de 13.798,40 metros, passando pelo PL 180A, até o marco M52 de coordenadas geográficas de Latitude 10º44`07,66"S e Longitude 63º59`04,11"WGr; deste, segue por linha seca, confrontando com a área indígena Uru-Eu-Wau-Wau, com azimute geográfico e distância: 177º46`38" e 154,15 metros, até o marco M51, de coordenadas geográficas de Latitude 10º44´57,98" S e Longitude 63º59`02,30" WGr., situado na margem direita de um igarapé tributário do rio Ouro Preto; deste, segue pela citada margem do igarapé sem denominação no sentido de jusante com uma distância de 8.310,00 até o marco M50/A, situado na margem direita do rio Ouro Preto; deste, segue pela referida margem do rio Ouro Preto, no sentidode jusante, por uma distância de 5.944,21 metros, até o marco SAT-17 de coordenadas geográficas de Latitude 10º45`20,700"S e Longitude 64º05`31,548"WGr. situado na margem direita do rio Ouro Preto; deste, segue pela referida margem do rio Ouro Preto, no sentido de jusante, por uma distância de 44.416,31 metros, até o marco SAT-16 de coordenadas geográficas de Latitude 10º46`26,106" S e Longitude 64º21`59,660"WGr., situado na margem direita do rio Ouro Preto; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 9 da Gleba 20, do setor Pacaás Novas, com azimute geográfico de 359º58`54"e distância de 518,45 metros, até o marco M546 situado no canto do referido lote; deste, segue por linhas secas, confrontando com o lote 09 da Gleba 20 e lote 10 da Gleba 19, do setor Pacaás Novas com os seguintes azimutes geográficos e distância: 270º12`36" e 1.442,93 metros, até o marco MA253; 269º42`39" e 1.616,43 metros, até o marco MA252; e 269º49`46" e 1.950,66 metros, até o pilar PL108; deste, segue por linhas secas, confrontando com os lotes 11,13,15 e 17 da Gleba19, do setor Pacaás Novas, com os seguintes azimutes geográficos e distâncias: 358º39`09" e 1.861,51 metros, até o marco MA251; e 358º39`11" e 1.230,62 metros, até o marco MA250; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 17 da Gleba 19, do setor Pacaás Novas, com azimute geográfico de 267º18`46" e distância de 2.410,42 metros, até o pilar PL107; deste, segue por linhas secas, confrontando com os lotes 20,22,24 e 26 da Gleba 18, do setor Pacaás Novas, com os seguintes azimutes geográficos e distâncias: 359º41`10" e 2.249,15 metros, até o marco MA249; e 359º40`48" e 1.756,87 metros, até o pilar PL106; deste, segue por linha seca, e confrontando com o lote 26 da Gleba 18, do setor Pacaás Novas, com azimute geográfico de 269º38`15" e distância de 2.628,78 metros, até o marco MA247; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 27 da Gleba 18, do setor Pacaás Novas, com o azimute geográfico de 359º42`03" e distância de 985,34 metros, até o marco MA246; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 27 da Gleba 18, do setor Pacaás Novas, com azimute geográfico 269º37`40"e distância 1.398,78 metros, até o pilar PL105; deste, segue por linhas secas, confrontando com o lote 09 da Gleba 21 e com os lotes 21 e 22 da Gleba 22, do setor Pacaás Novas, com os seguintes azimutes geográficos e distância 0º27`30"e 1.037,93 metros, até o marco MA245; 359º55`54"e 2.395,97 metros, até o pilar PL104; 359º56`40"e 1.126,40 metros, até o marco MA244; 359º55`03"e 2.009,22 metros, até o marco MA243; e 359º54`44"e 2.094,64 metros, até o pilar PL103; deste, segue por linhas secas, confrontando com os lotes 22, 20,18,16,14,12,10,08,06,04 e 02 da Gleba 22, do setor Pacaás Novas, com os seguintes azimutes geográficos e distâncias: 269º58`36" e 2.431,44 metros, até o marco MA242, 269º57`00"e 2.045,93 metros, até o pilar PL102; 269º59`40" e 424,88 metros, até o marco MA241; 269º55`26"e 2.024,98 metros, até o marco MA240; 269º59`33" e 2.250,55 metros, até o pilar PL101; 270º02`25"e 587,44 metros, até o marco MA239; e 269º58`38" e 2.404,76 metros, até o marco MA237; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 02 da Gleba 22, do setor Pacaás Novas, com azimute geográfico de 154º00`02"e distância de 1.758,36 metros, até o marco MA236; deste, segue por linhas secas, confrontando com os lotes 49,47,45,43,41,39,37,35,33,31,29,27,25,23,21,19,17 e 15 da Gleba 05, do setor Pacaás Novas, com os seguintes azimutes geográficos e distâncias: 269º09`07" e 94,99 metros, até o marco SAT-23 de coordenadas geográficas de Latitude 10º38`00,670"S e Longitude 64º34`37,824"WGr.; 269º08`23" e 987,26 metros, até o marco MA235; 269º08`39" e 1.946,89 metros, até o marco MA234; 269º11`57" e 1.951,75 metros, até o pilar PL100; 269º30`43"e 1.076,18 metros, até o marco MA233; 269º03`00" e 2.024,14 metros, até o marco MA232; 269º17`50"e 2.074,54 metros, até o marco pilar PL99; e 269º20`10" e 595,34 metros, até o marco MA231; deste, segue por linhas secas, confrontando com os lotes 13,11,09,07,05,03 e 01 da Gleba 05 e lotes 47,45 e 43 da Gleba 04, do setor Pacaás Novas, com os seguintes azimutes geográficos e distâncias: 250º53`05"e 2.307,98 metros, até o marco MA230; 250º55`42"e 2.002,20 metros, até o pilar PL98; e 250º56`32"e 1.922,79 metros, até o marco MA229; deste, segue contornando o sopé da Serra dos Pacaás Novas, confrontando com o lote 14 da Gleba 03 e os lotes 24 e 26 da Gleba 01, do setor Cachoeira, por uma distância de 9.845,15 metros, até o marco SAT-22 de coordenadas geográficas de Latitude 10º35`20,234"S e Longitude 64º43`20,054"WGr.; deste, segue por linhas secas, confrontando com os lotes 26,25,23,21, 19 e 17 da Gleba 01, do setor Cachoeira, com os seguintes azimutes geográficos e distâncias: 270º04`09" e 1.231,29 metros, até o marco MA225; 270º00`02"e 1.978,78 metros, até o pilar PL96; 270º00`17"e 605,08 metros, até o marco MA224; 269º56`28"e 1.969,85 metros, até o marco SAT-ZL95 de coordenadas geográficas de Latitude 10º35`20,245"S e Longitude 64º46`30,350"WGr, e 253º09`02"e 42,28 metros, até o marco MA223; do marco SAT-16 ao marco MA223, os citados lotes dos setor Pacaás Novas, demarcados conforme a Tomada de Preços INCRA nº 13/81, e do setor Cachoeira, demarcados conforme a Tomada de Preços INCRA nº 14/82, estão situados em terras da Reserva Extrativista do rio Ouro Preto; prosseguindo do marco MA223, segue por linhas secas, confrontando com a área indígena Lajes, com os seguintes azimutes geográficos e distâncias: 356º54`24"e 1.377,35 metros até o marco MA434; e 356º52`36" e 1.925,15 metros, até o marco MA435 de coordenadas geográficas de Latitude 10º33`33,312"S e Longitude 64º46`37,545"WGr.; deste, segue contornando o sopé da Serra dos Pacaás Novas, por uma distância de 16.429,02 metros, até o pilar PL183, de coordenadas geográficas de Latitude 10º33`35,325"S e Longitude 64º41`43,903"WGr., situado na cabeceira principal do rio Formoso; deste, segue pela margem direita do rio Formoso, no sentido de jusante, confrontando com terras de terceiro, numa distância de 24.515,24 metros, até o marco SAT-21 de coordenadas geográficas de Latitude 10º23`42,762"S e Longitude 64º37`48,911"WGr., situado na margem direita do rio Formoso; deste, segue pela referida margem do rio Formoso, no sentido de jusante, confrontando com terras de Terceiro, numa distância de 19.144,82 metros, até o marco MA 382A, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 3º O total da superfície excluída, conforme disposto no artigo 1º, excetuada a área que passará a estrada e sua área de servidão, pertencerá à unidade de conservação e proteção integral, a ser criada pelo Poder Executivo, através de Decreto.

§ 1º A unidade de conservação e proteção integral de que trata este artigo deve ser criada dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da vigência desta Lei.

§ 2º Deverão ser tomados os cuidados necessários para a proteção da fauna e da flora, após a construção da referida estrada.

§ 3º O Poder Executivo tomará as providências necessárias para o cumprimento das exigências da legislação ambiental.

Art. 4º Os recursos provenientes da compensação prevista no artigo 36, da Lei nº 9.985 , de 18 de julho de 2000, serão, em sua totalidade, utilizados na implantação e manutenção do Parque Estadual de Guajará-Mirim.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 12 de dezembro de 2002, 114ª da República

JOSÉ DE ABREU BIANCO

Governador

D.O Nº 5131, de 18/12/02

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Complementar nº 1089/2021 de 20/05/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Decreto nº 4575/1990 de //